Arquiteto pode ser MEI? Descubra como pagar menos impostos legalmente

Arquitetos podem ser MEI? Descubra como pagar menos impostos legalmente

Muitos profissionais autônomos buscam o Microempreendedor Individual (MEI) como uma forma simplificada de formalização. No entanto, arquitetos não podem ser MEI, pois a profissão exige registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), o que não é permitido nesse modelo de empresa.

Mesmo assim, existem outras opções tributárias que podem ajudar arquitetos a reduzir impostos legalmente, garantindo mais economia e segurança financeira. Neste artigo, vamos explicar quais são as alternativas e como escolher a melhor estrutura para o seu negócio.

Por que arquitetos não podem ser MEI?

O MEI é um regime simplificado de tributação voltado para atividades de baixo risco e sem a necessidade de registro em conselhos de classe. Como arquitetos precisam estar inscritos no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) para exercer a profissão, essa categoria não se encaixa nas regras do MEI.

Além disso, o MEI possui um limite de faturamento de R$ 81 mil por ano, o que pode ser um grande impeditivo para muitos arquitetos que prestam serviços para construtoras, incorporadoras e clientes particulares.

Quais as melhores opções para arquitetos?

Se o MEI não é uma alternativa viável, o arquiteto pode optar por outros regimes tributários, que oferecem benefícios e maior flexibilidade para sua atuação profissional.

No entanto é importante saber quando abrir CNPJ para arquiteto é viável financeiramente, através de um planejamento tributário.

Microempresa (ME)

A Microempresa (ME) é uma das opções mais vantajosas para arquitetos que desejam se formalizar e pagar menos impostos. Esse modelo permite faturamento de até R$ 360 mil anuais e possibilita a adesão ao Simples Nacional, que oferece uma carga tributária reduzida em comparação a outros regimes.

Vantagens da ME para arquitetos:

  • Possibilidade de enquadramento no Simples Nacional, reduzindo a carga tributária
  • Facilidade na emissão de notas fiscais para clientes e empresas
  • Maior credibilidade no mercado
  • Abertura para contratar funcionários

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Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Para arquitetos com faturamento anual acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões, a Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode ser a melhor alternativa. Assim como a ME, a EPP também pode optar pelo Simples Nacional e usufruir de alíquotas reduzidas em comparação ao Lucro Presumido.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) é uma excelente opção para arquitetos que desejam abrir um CNPJ sem a necessidade de um sócio. Esse modelo de empresa oferece proteção patrimonial, separando os bens pessoais do empresário dos bens da empresa.

Além disso, a SLU permite que o arquiteto escolha o regime tributário mais vantajoso, como o Simples Nacional ou Lucro Presumido, dependendo do faturamento e das despesas do negócio.

Lucro Presumido

Para arquitetos com faturamento mais elevado, o Lucro Presumido pode ser uma alternativa ao Simples Nacional. Embora a carga tributária seja maior, esse regime pode ser vantajoso para profissionais que possuem altas despesas operacionais, pois permite a dedução de alguns custos na base de cálculo dos impostos.

Qual é o melhor regime tributário para arquitetos?

A escolha do regime tributário ideal para arquitetos depende de diversos fatores, como:

  • Faturamento anual previsto
  • Quantidade de funcionários
  • Despesas operacionais
  • Perfil dos clientes (pessoa física ou jurídica)

Por isso, o ideal é realizar um diagnóstico contábil personalizado para entender qual estrutura tributária permitirá pagar menos impostos e aumentar a lucratividade.

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Como abrir um CNPJ para arquitetos?

O processo de abertura de CNPJ para arquitetos pode ser feito de forma rápida e sem burocracia, com o suporte de um contador especializado. As principais etapas incluem:

  1. Escolher o modelo de empresa mais adequado (ME, EPP, SLU)
  2. Definir o regime tributário ideal para otimizar a carga de impostos
  3. Registrar a empresa na Junta Comercial do estado
  4. Obter o CNPJ na Receita Federal
  5. Realizar a inscrição municipal para emissão de notas fiscais
  6. Regularizar a empresa no CAU

Esse processo pode ser complexo para quem não tem experiência na área contábil, por isso, contar com uma assessoria especializada evita erros e garante a melhor estrutura para o negócio.

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Hilton Carvalho

Contador especialista em Gestão Empresarial e Tributação
Fundador da Monest Consultoria Contábil
Mentor Tec Incubadora, Scola Bora e Doutor Soluções

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