O regime de Microempreendedor Individual (MEI) é uma excelente porta de entrada para a formalização de pequenos negócios no Brasil. No entanto, nem todas as profissões podem ser MEI.
Entender as regras é essencial para evitar problemas fiscais e garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação. Neste artigo você vai entender melhor quem pode ser MEI ou não e o motivo.
Por que algumas profissões não podem ser MEI?
O MEI foi criado para simplificar a formalização de atividades econômicas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 81 mil e no máximo um funcionário. Contudo, profissões que exigem formação técnica ou superior e registro em conselhos de classe não são permitidas nesse regime.
Isso se deve à complexidade e à responsabilidade envolvidas nessas atividades, que demandam uma estrutura empresarial mais robusta.
Se você ultrapassou o limite de faturamento anual, também não pode ser MEI
Se você ultrapassou o limite de faturamento anual do MEI, é essencial agir rapidamente para manter sua empresa em conformidade. O primeiro passo é verificar se o excesso foi de até 20% (até R$ 97.200).
Nesse caso, você poderá continuar como MEI até o final do ano, mas deverá pagar um DAS complementar sobre o valor excedente. No ano seguinte, será necessário solicitar o desenquadramento e migrar para Microempresa (ME).
Se o faturamento exceder mais de 20% do limite, o desenquadramento deve ser imediato e retroativo ao início do ano. Isso implica no pagamento de impostos adicionais, além de possíveis multas e juros.
Para entender melhor esse processo e saber como realizar a transição de MEI para ME, consulte nosso artigo completo: Quando e Como Trocar MEI para ME (Microempresa)
A Monest Consultoria Contábil está pronta para auxiliá-lo em cada etapa dessa mudança, garantindo que sua empresa continue crescendo de forma segura e legal.
Profissões que não podem ser MEI
De acordo com as diretrizes do MEI, as seguintes profissões não são permitidas:
- Advogado
- Médico
- Dentista
- Engenheiro
- Arquiteto
- Psicólogo
- Contador
- Veterinário
- Nutricionista
- Fisioterapeuta
- Jornalista
- Publicitário
- Administradores
Essas profissões são regulamentadas por conselhos profissionais e, portanto, não se enquadram nas atividades permitidas para o MEI.
Profissões que podem ser MEI
Por outro lado, diversas atividades são permitidas no regime MEI, incluindo:
- Cabeleireiro
- Manicure e pedicure
- Eletricista
- Encanador
- Costureira
- Artesão
- Comerciante de roupas
- Vendedor ambulante
- Diarista
- Motoboy
Essas atividades não exigem formação superior ou registro em conselhos de classe, o que as torna elegíveis para o MEI.
O que fazer se sua profissão não pode ser MEI?
Se sua profissão não é permitida no regime MEI, a alternativa é abrir um CNPJ como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Essas modalidades permitem um faturamento maior e a contratação de mais funcionários, além de serem compatíveis com atividades regulamentadas.
“Atendo muitos profissionais como dentista e arquiteto que não pode ser MEI, por serem regulamentadas por conselhos de classe. Nesses casos, a abertura de uma Microempresa é a solução adequada para garantir a conformidade legal e aproveitar os benefícios fiscais disponíveis.”
Hilton Carvalho, especialista em contabilidade para dentistas e arquitetos e CEO da Monest Consultoria Contábil

É importante conhecer as regulamentações do MEI
Entender as limitações do regime MEI é fundamental para escolher a estrutura empresarial correta para sua profissão. Se você exerce uma atividade não permitida como MEI, considere abrir uma Microempresa com o suporte de especialistas.
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