Ser excluído do Simples Nacional é um dos piores pesadelos de qualquer micro ou pequena empresa. O regime simplificado oferece muitos benefícios, mas se você descumprir obrigações ou acumular dívidas, perde todas essas vantagens e passa a pagar muito mais impostos.
A seguir, entenda os riscos reais, veja dados atuais da Receita Federal e confira medidas urgentes para evitar essa exclusão antes que seja tarde demais.
O risco é real: dados recentes mostram a gravidade do problema
- Em 2025, a Receita Federal notificou milhares de empresas optantes do Simples com débitos que podem resultar em exclusão.
- Conforme notícia de agosto de 2025, os contribuintes notificados têm 90 dias, a partir da ciência do termo de exclusão, para regularizar débitos e evitar a exclusão automática a partir de 1º de janeiro de 2026.
- Estima-se que cerca de 700 mil empresas optantes pelo Simples Nacional estejam em situação de inadimplência grave.
- Em junho de 2025, a Receita chegou a cancelar termos de exclusão enviados indevidamente, mostrando que há risco de falhas no processo, mas isso não é garantia para quem tem pendências reais.
Ou seja: não se trata de exagero ou “ameaça vazia”. A exclusão do Simples já acontece, e quem deixa para depois pode perder a proteção desse regime enquanto paga multas elevadas.
Por que você pode ser excluído do Simples Nacional
A exclusão pode ocorrer por diferentes fatores, alguns com prazo para regularização, outros imediatos:
- Débitos não regularizados
Esta é a causa mais frequente. Mesmo débitos antigos com INSS, federais, ICMS ou ISS podem desencadear a exclusão. - Excesso de faturamento anual
Se sua receita bruta ultrapassar o limite permitido (para microempresa ou empresa de pequeno porte), você perde o direito de ser optante do Simples. - Atividades vedadas ou inadequadas
Algumas atividades não são permitidas no Simples Nacional. Se você passar a exercer uma função vedada, pode ser excluído automaticamente. - Problemas cadastrais ou irregularidades
Falhas no cadastro da empresa, sócio pessoa jurídica, dados inconsistentes ou ausência de envio de declarações são motivos para ação de ofício. - Omissão de obrigações acessórias
Deixar de entregar declarações (como DEFIS, PGDAS-D), não gerar corretamente o DAS ou não comunicar exclusão obrigatória pode causar o desligamento.
Em alguns casos (atividade vedada, sócio PJ, etc.), não há prazo de ajuste: a exclusão é imediata e irreversível para o exercício corrente.
O que você perde se for excluído
- Tributação mais pesada: ao migrar para regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real, as alíquotas são bem maiores e menos favoráveis.
- Mais burocracia: exigência de livros fiscais, separação contábil mais rígida, auditorias, obrigações acessórias adicionais.
- Dificuldade de crédito e contratos: empresas excluídas têm restrições para emitir certidões negativas, participar de licitações e obter empréstimos.
- Multas e juros acumulados: débitos deixados de pagar acumulam multas, juros e correção, podendo crescer a ponto de inviabilizar sua empresa.
- Desgaste reputacional: imagem abalada junto a clientes, fornecedores e investidores ao mostrar que a empresa está com pendências fiscais.
O prazo que pode salvar sua empresa
Se você recebeu a notificação: Termo de Exclusão do Simples Nacional, há um prazo legal para atuar: 90 dias, contados da “ciência” do termo.
Se não acessar o termo, a Receita considera que você “teve ciência” após 45 dias. Dentro desse prazo:
- É possível parcelar ou quitar os débitos indicados;
- Se desejar, pode contestar ou impugnar o termo, em até 30 dias da ciência.
A regularização dentro desse período impede que sua empresa deixe de ser optante do Simples.
Passos urgentes para evitar a exclusão
- Verifique no portal do Simples Nacional ou no e-CAC o relatório de pendências e o Termo de Exclusão.
- Quitar ou parcelar todos os débitos indicados no Termo.
- Entregar declarações faltantes como PGDAS-D e DEFIS.
- Impugnar o Termo (se aplicável) em até 30 dias após ciência, quando acreditar que ele contém erros.
- Monitorar seu faturamento e atividades para garantir que não ultrapasse os limites legais ou exerça atividade vedada.
- Ter contabilidade ativa e revisões periódicas, de modo que seu contador identifique possíveis riscos antes que se tornem exclusão formal.
Não deixe para amanhã: regularize enquanto ainda há chance
Se você está nessa situação, o tempo é inimigo. Cada dia de atraso pode piorar a dívida, aumentar multas e reduzir suas chances de permanecer no regime.
Contratar um contador especialista em Simples Nacional e com experiência em casos de exclusão faz toda a diferença. Ele pode:
- Identificar os débitos exatos que estão causando risco;
- Negociar ou parcelar conforme a legislação vigente;
- Preparar a contestação do Termo;
- Monitorar de perto seu negócio para evitar novos problemas.
Agende agora uma consultoria com contador especialista e regularize tudo antes que sua empresa seja desligada do Simples!
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