Como evitar a exclusão do Simples Nacional

Ser excluído do Simples Nacional é um dos piores pesadelos de qualquer micro ou pequena empresa. O regime simplificado oferece muitos benefícios, mas se você descumprir obrigações ou acumular dívidas, perde todas essas vantagens e passa a pagar muito mais impostos.

A seguir, entenda os riscos reais, veja dados atuais da Receita Federal e confira medidas urgentes para evitar essa exclusão antes que seja tarde demais.


O risco é real: dados recentes mostram a gravidade do problema

  • Em 2025, a Receita Federal notificou milhares de empresas optantes do Simples com débitos que podem resultar em exclusão.
  • Conforme notícia de agosto de 2025, os contribuintes notificados têm 90 dias, a partir da ciência do termo de exclusão, para regularizar débitos e evitar a exclusão automática a partir de 1º de janeiro de 2026.
  • Estima-se que cerca de 700 mil empresas optantes pelo Simples Nacional estejam em situação de inadimplência grave.
  • Em junho de 2025, a Receita chegou a cancelar termos de exclusão enviados indevidamente, mostrando que há risco de falhas no processo, mas isso não é garantia para quem tem pendências reais.

Ou seja: não se trata de exagero ou “ameaça vazia”. A exclusão do Simples já acontece, e quem deixa para depois pode perder a proteção desse regime enquanto paga multas elevadas.


Por que você pode ser excluído do Simples Nacional

A exclusão pode ocorrer por diferentes fatores, alguns com prazo para regularização, outros imediatos:

  1. Débitos não regularizados
    Esta é a causa mais frequente. Mesmo débitos antigos com INSS, federais, ICMS ou ISS podem desencadear a exclusão.
  2. Excesso de faturamento anual
    Se sua receita bruta ultrapassar o limite permitido (para microempresa ou empresa de pequeno porte), você perde o direito de ser optante do Simples.
  3. Atividades vedadas ou inadequadas
    Algumas atividades não são permitidas no Simples Nacional. Se você passar a exercer uma função vedada, pode ser excluído automaticamente.
  4. Problemas cadastrais ou irregularidades
    Falhas no cadastro da empresa, sócio pessoa jurídica, dados inconsistentes ou ausência de envio de declarações são motivos para ação de ofício.
  5. Omissão de obrigações acessórias
    Deixar de entregar declarações (como DEFIS, PGDAS-D), não gerar corretamente o DAS ou não comunicar exclusão obrigatória pode causar o desligamento.

Em alguns casos (atividade vedada, sócio PJ, etc.), não há prazo de ajuste: a exclusão é imediata e irreversível para o exercício corrente.


O que você perde se for excluído

  • Tributação mais pesada: ao migrar para regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real, as alíquotas são bem maiores e menos favoráveis.
  • Mais burocracia: exigência de livros fiscais, separação contábil mais rígida, auditorias, obrigações acessórias adicionais.
  • Dificuldade de crédito e contratos: empresas excluídas têm restrições para emitir certidões negativas, participar de licitações e obter empréstimos.
  • Multas e juros acumulados: débitos deixados de pagar acumulam multas, juros e correção, podendo crescer a ponto de inviabilizar sua empresa.
  • Desgaste reputacional: imagem abalada junto a clientes, fornecedores e investidores ao mostrar que a empresa está com pendências fiscais.

O prazo que pode salvar sua empresa

Se você recebeu a notificação: Termo de Exclusão do Simples Nacional, há um prazo legal para atuar: 90 dias, contados da “ciência” do termo.

Se não acessar o termo, a Receita considera que você “teve ciência” após 45 dias. Dentro desse prazo:

  • É possível parcelar ou quitar os débitos indicados;
  • Se desejar, pode contestar ou impugnar o termo, em até 30 dias da ciência.

A regularização dentro desse período impede que sua empresa deixe de ser optante do Simples.


Passos urgentes para evitar a exclusão

  1. Verifique no portal do Simples Nacional ou no e-CAC o relatório de pendências e o Termo de Exclusão.
  2. Quitar ou parcelar todos os débitos indicados no Termo.
  3. Entregar declarações faltantes como PGDAS-D e DEFIS.
  4. Impugnar o Termo (se aplicável) em até 30 dias após ciência, quando acreditar que ele contém erros.
  5. Monitorar seu faturamento e atividades para garantir que não ultrapasse os limites legais ou exerça atividade vedada.
  6. Ter contabilidade ativa e revisões periódicas, de modo que seu contador identifique possíveis riscos antes que se tornem exclusão formal.

Não deixe para amanhã: regularize enquanto ainda há chance

Se você está nessa situação, o tempo é inimigo. Cada dia de atraso pode piorar a dívida, aumentar multas e reduzir suas chances de permanecer no regime.

Contratar um contador especialista em Simples Nacional e com experiência em casos de exclusão faz toda a diferença. Ele pode:

  • Identificar os débitos exatos que estão causando risco;
  • Negociar ou parcelar conforme a legislação vigente;
  • Preparar a contestação do Termo;
  • Monitorar de perto seu negócio para evitar novos problemas.

Agende agora uma consultoria com contador especialista e regularize tudo antes que sua empresa seja desligada do Simples!
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Hilton Carvalho

Contador especialista em Gestão Empresarial e Tributação
Fundador da Monest Consultoria Contábil
Mentor Tec Incubadora, Scola Bora e Doutor Soluções

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