A Reforma Tributária brasileira, sancionada em janeiro de 2025 por meio da Lei Complementar nº 214/2025, representa uma transformação significativa no sistema tributário nacional.
Com o objetivo de simplificar e modernizar a estrutura fiscal, a reforma introduz mudanças que afetarão diretamente as pequenas e médias empresas (PMEs) nos próximos anos.
O que é a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária visa unificar e simplificar a cobrança de tributos sobre o consumo, substituindo cinco impostos existentes — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por dois novos tributos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): compartilhado entre estados e municípios.
Além disso, foi criado o Imposto Seletivo (IS), destinado a desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros.
Quando a Reforma Entra em Vigor?
A implementação da Reforma Tributária será gradual:
- 2026: Início da transição com alíquotas reduzidas de CBS e IBS;
- 2027: Extinção de PIS e Cofins, com plena implementação da CBS;
- 2029 a 2032: Redução progressiva de ICMS e ISS, com aumento gradual do IBS;
- 2033: Conclusão da transição, com extinção total dos tributos antigos.
Impactos para Pequenas e Médias Empresas
1. Simples Nacional Mantido, mas com Novas Regras
O regime do Simples Nacional será mantido, preservando suas alíquotas reduzidas e a guia única de pagamento (DAS). No entanto, as PMEs devem estar atentas às seguintes mudanças:
- Créditos Tributários: Empresas do Simples que vendem para outras empresas poderão conceder créditos de IBS e CBS aos seus clientes, mas apenas sobre o valor efetivamente recolhido. Isso pode afetar a competitividade frente a empresas de regimes tributários diferentes.
- Simples Nacional Híbrido: Será possível optar por recolher IBS e CBS separadamente, fora do DAS, permitindo o aproveitamento integral de créditos tributários. Contudo, essa opção pode resultar em uma carga tributária maior e maior complexidade no cumprimento de obrigações fiscais.
2. Alteração na Definição de Receita Bruta
A partir de 2025, a definição de “receita bruta” será ampliada para incluir, além das vendas de produtos ou serviços, outros ganhos relacionados à atividade principal da empresa, como receitas provenientes de operações realizadas em conta alheia. Isso pode impactar o cálculo e a declaração de tributos no Simples Nacional.
3. Limitações para Empresas com Atuação Internacional e Locação de Imóveis
Empresas que possuam filiais, sucursais ou representações no exterior, ou que atuem com locação de imóveis próprios, não poderão mais optar pelo Simples Nacional, sendo obrigadas a adotar outros modelos de tributação.
Como as PMEs Devem se Preparar?
- Avaliar o Regime Tributário: Analise se permanecer no Simples Nacional é a melhor opção ou se a migração para o regime híbrido pode ser mais vantajosa.
- Revisar Processos Contábeis: Adapte os sistemas de controle financeiro e contábil para atender às novas exigências, especialmente no que diz respeito ao aproveitamento de créditos tributários.
- Capacitar a Equipe: Invista na capacitação da equipe contábil e financeira para compreender e aplicar corretamente as novas regras tributárias.
- Consultar Especialistas: Busque orientação de profissionais especializados para entender o impacto específico da reforma no seu negócio e planejar as adaptações necessárias.
Quer ajuda de especialistas? Clique aqui e entre em contato com nosso equipe
A Reforma Tributária de 2025 traz mudanças significativas
A Reforma Tributária de 2025 traz mudanças significativas que exigem atenção e planejamento por parte das pequenas e médias empresas.
Embora o Simples Nacional seja mantido, as novas regras podem impactar a competitividade e a carga tributária das PMEs.
Antecipar-se às mudanças, adaptar processos e buscar orientação especializada são passos essenciais para garantir a conformidade e a sustentabilidade financeira no novo cenário tributário.