A Receita Federal abriu oficialmente nesta segunda-feira, dia 17 de março de 2025, o período para entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024. O prazo final para envio é até 30 de maio, às 23h59.
Quem Precisa Declarar Imposto de Renda em 2025?
Estão obrigados a declarar Imposto de Renda em 2025 aqueles que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil;
- Obtiveram receita bruta anual da atividade rural superior a R$ 169.440,00;
- Tiveram posse ou propriedade de bens e direitos superiores a R$ 300 mil;
- Realizaram operações na Bolsa de Valores;
- Passaram a residir no Brasil em 2024 e permaneceram residentes até 31 de dezembro;
- Obtiveram ganho de capital sobre venda de bens ou direitos.
Fique atento: a não entrega dentro do prazo gera multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido, até o limite de 20%.
Como Fazer a Declaração de Imposto de Renda 2025
Para enviar sua declaração, você tem três principais opções:
- Computador: Baixar o programa gerador da declaração diretamente no site da Receita Federal.
- Online: Pelo e-CAC, sem necessidade de instalação de programa.
- Aplicativo: Através do app “Meu Imposto de Renda”, disponível para celulares e tablets.
Declaração Pré-preenchida Disponível em 1º de Abril
A declaração pré-preenchida estará disponível a partir do dia 1º de abril, com informações já preenchidas automaticamente pela Receita Federal, desde que o contribuinte tenha cadastro Gov.br de nível prata ou ouro.
Informações inclusas no pré-preenchimento:
- Dados pessoais e endereço;
- Rendimentos declarados por fontes pagadoras (Dirf, Dimob, DMED);
- Informações de previdência privada e investimentos;
- Dados de imóveis adquiridos e doações efetuadas;
- Informações sobre contas e rendimentos no exterior.
Quem optar pela declaração pré-preenchida terá prioridade no recebimento da restituição.
Restituições IRPF 2025: Datas e Prioridades
As restituições serão pagas em cinco lotes mensais, de maio a setembro de 2025, nas seguintes datas:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Prioridades para restituição:
- Idosos a partir de 80 anos;
- Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves;
- Profissionais do magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via Pix.
Multa por Atraso
Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Novidades na Declaração de Imposto de Renda 2025
- Ajuste no limite de isenção e obrigatoriedade de entrega;
- Inclusão obrigatória de rendimentos do exterior (offshores e fundos exclusivos);
- Prioridade aumentada para quem utilizar declaração pré-preenchida e Pix.
Foram excluídos os seguintes campos:
- Título de eleitor;
- Informações de consulado/embaixada para residentes no exterior;
- Número do recibo da declaração anterior nas declarações online.
Acesse seu Informe de Rendimentos no Meu INSS
Beneficiários do INSS com rendimento até R$ 2.824 mensais em 2024 estão isentos da obrigatoriedade. O extrato do INSS pode ser obtido pelo site Meu INSS, pelo telefone 135 ou em bancos autorizados.
Cronograma Completo da Declaração IRPF 2025
- 13/03: Liberação do programa gerador da declaração;
- 17/03: Início da transmissão das declarações;
- 01/04: Liberação da declaração pré-preenchida e preenchimento online.
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