Começou a Entrega da Declaração de Imposto de Renda 2025

Começou a Entrega da Declaração de Imposto de Renda 2025

A Receita Federal abriu oficialmente nesta segunda-feira, dia 17 de março de 2025, o período para entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024. O prazo final para envio é até 30 de maio, às 23h59.


Quem Precisa Declarar Imposto de Renda em 2025?

Estão obrigados a declarar Imposto de Renda em 2025 aqueles que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil;
  • Obtiveram receita bruta anual da atividade rural superior a R$ 169.440,00;
  • Tiveram posse ou propriedade de bens e direitos superiores a R$ 300 mil;
  • Realizaram operações na Bolsa de Valores;
  • Passaram a residir no Brasil em 2024 e permaneceram residentes até 31 de dezembro;
  • Obtiveram ganho de capital sobre venda de bens ou direitos.

Fique atento: a não entrega dentro do prazo gera multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido, até o limite de 20%.


Como Fazer a Declaração de Imposto de Renda 2025

Para enviar sua declaração, você tem três principais opções:

  • Computador: Baixar o programa gerador da declaração diretamente no site da Receita Federal.
  • Online: Pelo e-CAC, sem necessidade de instalação de programa.
  • Aplicativo: Através do app “Meu Imposto de Renda”, disponível para celulares e tablets.

Declaração Pré-preenchida Disponível em 1º de Abril

A declaração pré-preenchida estará disponível a partir do dia 1º de abril, com informações já preenchidas automaticamente pela Receita Federal, desde que o contribuinte tenha cadastro Gov.br de nível prata ou ouro.

Informações inclusas no pré-preenchimento:

  • Dados pessoais e endereço;
  • Rendimentos declarados por fontes pagadoras (Dirf, Dimob, DMED);
  • Informações de previdência privada e investimentos;
  • Dados de imóveis adquiridos e doações efetuadas;
  • Informações sobre contas e rendimentos no exterior.

Quem optar pela declaração pré-preenchida terá prioridade no recebimento da restituição.


Restituições IRPF 2025: Datas e Prioridades

As restituições serão pagas em cinco lotes mensais, de maio a setembro de 2025, nas seguintes datas:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Prioridades para restituição:

  1. Idosos a partir de 80 anos;
  2. Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves;
  3. Profissionais do magistério;
  4. Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via Pix.

Multa por Atraso

Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.


Novidades na Declaração de Imposto de Renda 2025

  • Ajuste no limite de isenção e obrigatoriedade de entrega;
  • Inclusão obrigatória de rendimentos do exterior (offshores e fundos exclusivos);
  • Prioridade aumentada para quem utilizar declaração pré-preenchida e Pix.

Foram excluídos os seguintes campos:

  • Título de eleitor;
  • Informações de consulado/embaixada para residentes no exterior;
  • Número do recibo da declaração anterior nas declarações online.

Acesse seu Informe de Rendimentos no Meu INSS

Beneficiários do INSS com rendimento até R$ 2.824 mensais em 2024 estão isentos da obrigatoriedade. O extrato do INSS pode ser obtido pelo site Meu INSS, pelo telefone 135 ou em bancos autorizados.


Cronograma Completo da Declaração IRPF 2025

  • 13/03: Liberação do programa gerador da declaração;
  • 17/03: Início da transmissão das declarações;
  • 01/04: Liberação da declaração pré-preenchida e preenchimento online.

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Hilton Carvalho

Contador especialista em Gestão Empresarial e Tributação
Fundador da Monest Consultoria Contábil
Mentor Tec Incubadora, Scola Bora e Doutor Soluções

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