Manual de Preenchimento do Receita Saúde para Dentistas

Manual de Preenchimento do Receita Saúde para Dentistas

Este manual detalha como emitir corretamente o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (Receita Saúde), de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024. As orientações estão divididas em tópicos objetivos, com imagens ilustrativas para facilitar o entendimento.

Emitir corretamente o Receita Saúde pode ser um desafio para dentistas que lidam diariamente com múltiplas demandas na clínica ou consultório.

Muitas vezes, erros no preenchimento, falta de tempo e dúvidas na utilização da plataforma podem causar prejuízos, como multas e problemas com a Receita Federal.

A Monest Consultoria Contábil é especialista em contabilidade para dentistas e pode facilitar esse processo, garantindo segurança, economia de tempo e tranquilidade ao emitir o Receita Saúde corretamente.

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O que é o Receita Saúde?

O Receita Saúde é o Recibo Eletrônico para serviços prestados por profissionais da saúde, emitido digitalmente através do aplicativo Receita Federal disponível para smartphones e tablets. Seu objetivo é garantir maior transparência nas despesas médicas declaradas no Imposto de Renda, reduzir fraudes e agilizar o processo de declaração.


Quem está obrigado a emitir o Receita Saúde?

A partir de 1º de janeiro de 2025, os seguintes profissionais, incluindo dentistas, são obrigados a emitir o Receita Saúde:

  • Dentistas
  • Médicos
  • Fisioterapeutas
  • Fonoaudiólogos
  • Psicólogos
  • Terapeutas ocupacionais

Quando emitir o Recibo?

O Receita Saúde deve ser emitido no dia do pagamento do serviço. Caso o pagamento seja parcelado, emita um recibo para cada parcela recebida.


Como emitir o Receita Saúde?

Para emitir o recibo corretamente, siga esses passos:

1. Baixe o App Receita Federal

  • Disponível gratuitamente na Play Store (Android) e na App Store (iOS).

2. Login com conta gov.br

  • Faça o login com sua conta gov.br de nível prata ou ouro.

3. Cadastro no Carnê Leão Web

  • No Portal e-CAC, acesse “Declarações e Demonstrativos” → “Carnê-Leão Web”.
  • Informe que é trabalhador autônomo na ficha Configuração.
  • Insira ocupação e número do registro profissional na ficha Identificação.

4. Emissão do Recibo No aplicativo, preencha:

  • CPF do pagador
  • Marque o checkbox caso o beneficiário seja o mesmo que o pagador
  • Se beneficiário for outro, informe o CPF do beneficiário
  • Valor do serviço
  • Data do pagamento

É possível cancelar o recibo?

Sim. O recibo pode ser cancelado dentro de 10 dias após a emissão, caso tenha sido emitido incorretamente.


Penalidades pelo descumprimento

A não emissão ou emissão incorreta do Receita Saúde sujeita o dentista a penalidades previstas na Instrução Normativa RFB nº 2240/2024.


Posso emitir pelo computador?

Sim, através do Carnê Leão Web, na opção “+ Receita Saúde” dentro da ficha “Rendimentos”.


Quem pode emitir os recibos em nome do dentista?

É permitido que o dentista designe um representante através de procuração eletrônica no Portal e-CAC.

Passos:

  • Portal e-CAC → “Senhas e Procurações”
  • “Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração para e-CAC”
  • “Cadastrar Procuração”, indicando o CPF do representante e selecionando a opção “IRPF – Carnê Leão Web”.

O paciente precisa guardar o recibo impresso?

Não é necessário guardar o recibo impresso. O Receita Saúde é armazenado automaticamente na Receita Federal e fica disponível na declaração pré-preenchida do paciente.


Importante: Este manual simplificado não substitui a consulta direta à Instrução Normativa e ao aplicativo oficial da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal do Brasil (Dezembro de 2024, Versão 1.0)

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Hilton Carvalho

Contador especialista em Gestão Empresarial e Tributação
Fundador da Monest Consultoria Contábil
Mentor Tec Incubadora, Scola Bora e Doutor Soluções

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