Este manual detalha como emitir corretamente o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (Receita Saúde), de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024. As orientações estão divididas em tópicos objetivos, com imagens ilustrativas para facilitar o entendimento.
Emitir corretamente o Receita Saúde pode ser um desafio para dentistas que lidam diariamente com múltiplas demandas na clínica ou consultório.
Muitas vezes, erros no preenchimento, falta de tempo e dúvidas na utilização da plataforma podem causar prejuízos, como multas e problemas com a Receita Federal.
A Monest Consultoria Contábil é especialista em contabilidade para dentistas e pode facilitar esse processo, garantindo segurança, economia de tempo e tranquilidade ao emitir o Receita Saúde corretamente.
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O que é o Receita Saúde?
O Receita Saúde é o Recibo Eletrônico para serviços prestados por profissionais da saúde, emitido digitalmente através do aplicativo Receita Federal disponível para smartphones e tablets. Seu objetivo é garantir maior transparência nas despesas médicas declaradas no Imposto de Renda, reduzir fraudes e agilizar o processo de declaração.
Quem está obrigado a emitir o Receita Saúde?
A partir de 1º de janeiro de 2025, os seguintes profissionais, incluindo dentistas, são obrigados a emitir o Receita Saúde:
- Dentistas
- Médicos
- Fisioterapeutas
- Fonoaudiólogos
- Psicólogos
- Terapeutas ocupacionais
Quando emitir o Recibo?
O Receita Saúde deve ser emitido no dia do pagamento do serviço. Caso o pagamento seja parcelado, emita um recibo para cada parcela recebida.
Como emitir o Receita Saúde?
Para emitir o recibo corretamente, siga esses passos:
1. Baixe o App Receita Federal
- Disponível gratuitamente na Play Store (Android) e na App Store (iOS).

2. Login com conta gov.br
- Faça o login com sua conta gov.br de nível prata ou ouro.
3. Cadastro no Carnê Leão Web
- No Portal e-CAC, acesse “Declarações e Demonstrativos” → “Carnê-Leão Web”.
- Informe que é trabalhador autônomo na ficha Configuração.
- Insira ocupação e número do registro profissional na ficha Identificação.

4. Emissão do Recibo No aplicativo, preencha:
- CPF do pagador
- Marque o checkbox caso o beneficiário seja o mesmo que o pagador
- Se beneficiário for outro, informe o CPF do beneficiário
- Valor do serviço
- Data do pagamento

É possível cancelar o recibo?
Sim. O recibo pode ser cancelado dentro de 10 dias após a emissão, caso tenha sido emitido incorretamente.
Penalidades pelo descumprimento
A não emissão ou emissão incorreta do Receita Saúde sujeita o dentista a penalidades previstas na Instrução Normativa RFB nº 2240/2024.
Posso emitir pelo computador?
Sim, através do Carnê Leão Web, na opção “+ Receita Saúde” dentro da ficha “Rendimentos”.

Quem pode emitir os recibos em nome do dentista?
É permitido que o dentista designe um representante através de procuração eletrônica no Portal e-CAC.
Passos:
- Portal e-CAC → “Senhas e Procurações”
- “Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração para e-CAC”
- “Cadastrar Procuração”, indicando o CPF do representante e selecionando a opção “IRPF – Carnê Leão Web”.
O paciente precisa guardar o recibo impresso?
Não é necessário guardar o recibo impresso. O Receita Saúde é armazenado automaticamente na Receita Federal e fica disponível na declaração pré-preenchida do paciente.
Importante: Este manual simplificado não substitui a consulta direta à Instrução Normativa e ao aplicativo oficial da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal do Brasil (Dezembro de 2024, Versão 1.0)